Empresa exigia taxa de 15% para aceitar devolução de compra feita fora do estabelecimento
A Justiça do Pará concedeu liminar em favor de um consumidor que tentou exercer o direito de arrependimento após uma compra feita fora do estabelecimento comercial e foi surpreendido com a exigência de uma taxa de 15% para a devolução do produto. A decisão foi proferida pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém, reconhecendo a ilegalidade da cobrança.
Direito de arrependimento desrespeitado
De acordo com o processo, o consumidor recebeu o produto em casa e, dentro de 72 horas, tentou devolver a mercadoria, conforme prevê o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, a empresa Capsul Brasil Indústria e Comércio EIRELI impôs como condição a retenção de 15% do valor pago, sem qualquer previsão contratual clara nesse sentido.
Sem conseguir resolver o problema diretamente com a empresa, o consumidor recorreu à plataforma DireitoAki, sendo representado pelos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona, que ingressaram com ação judicial solicitando suspensão da cobrança e proibição de negativação do nome do cliente.
Decisão protege o consumidor
Na análise do pedido liminar, o juiz entendeu que o consumidor exerceu seu direito de forma tempestiva e que a empresa violou o Código de Defesa do Consumidor ao impor uma taxa não informada no momento da contratação. Também considerou o risco de prejuízo irreversível, já que havia ameaça de inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes.
Diante disso, a Justiça determinou que a empresa suspenda a cobrança indevida e se abstenha de negativar o nome do consumidor, sob pena de sanções futuras.