Decisão liminar protege consumidor contra negativação e garante continuidade no fornecimento de água em Minas Gerais
A Copasa MG (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) está proibida de cortar o fornecimento de água e de negativar o nome de um consumidor que recebeu uma cobrança de R$ 1.403,57, considerada indevida. A decisão liminar foi proferida pelo 1º Juizado Especial da Comarca de Iturama (MG), e garante que a prestação do serviço essencial seja mantida até o fim do processo.
Cobrança fora do padrão e risco de corte
O morador de Iturama afirmou que o valor cobrado pela Copasa estava muito acima do usual e não correspondia ao consumo real do imóvel. Preocupado com o risco de interrupção do serviço e inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes, ele buscou auxílio na plataforma DireitoAki, sendo representado pelos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona.
A ação incluiu pedido de urgência, com base no risco imediato que a cobrança abusiva poderia gerar.
Juízo reconhece urgência e protege o consumidor
A juíza responsável entendeu que havia indícios claros de que a cobrança era exorbitante e possivelmente irregular, configurando o que no Direito se chama de “fumus boni iuris” — ou seja, a aparência de um direito legítimo.
Além disso, considerou o risco de dano grave e irreparável ao consumidor, caso o fornecimento de água fosse cortado, já que se trata de um serviço essencial à saúde e à dignidade humana.
Liminar impede corte e negativação
A decisão determinou que a Copasa não suspenda o fornecimento de água, nem inclua o nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, com relação à fatura questionada. A empresa também está proibida de cobrar judicialmente esse valor até que a controvérsia seja resolvida.