Morador aguardava fornecimento há meses; decisão reconhece urgência do serviço e impõe multa por descumprimento
O Juizado Especial Cível de Balsas (MA) concedeu liminar determinando que a Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia realize, em até 20 dias, a ligação de energia elétrica em uma residência que aguardava o serviço desde fevereiro de 2025. A concessionária poderá ser multada em até R$ 6 mil caso não cumpra a ordem judicial.
Ligação de energia ignorada por meses
Segundo os autos, o consumidor formalizou o pedido de nova ligação em fevereiro deste ano. A própria empresa chegou a estipular prazo para realização do serviço, mas não cumpriu, mantendo o imóvel sem energia elétrica por mais de quatro meses.
Diante da omissão da concessionária, o morador buscou apoio na plataforma DireitoAki, sendo representado pelos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona, que ajuizaram a ação com pedido de urgência.
Energia elétrica é direito essencial
Na decisão, o juiz destacou que a energia elétrica é um serviço essencial, diretamente ligado ao direito à saúde, à dignidade e à moradia adequada. A demora no atendimento coloca em risco o resultado útil do processo e justifica a concessão de medida liminar imediata.
“Trata-se de um direito básico que, quando descumprido sem justificativa, impõe à Justiça o dever de intervir para garantir a efetividade da prestação do serviço público”, destacou o magistrado.
Multa em caso de descumprimento
A decisão determinou que a Equatorial proceda com a ligação em até 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 6.000,00. O processo segue em andamento para análise final do mérito, mas a liminar já assegura que o consumidor tenha acesso imediato à energia elétrica, mesmo antes da sentença definitiva.