Justiça anula multa da Sabesp por corte de água indevido e determina religação do serviço

Decisão reconhece falha na comunicação da cobrança e protege consumidor contra práticas abusivas

A Justiça de São Paulo determinou a suspensão de uma multa aplicada pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e ordenou a religação do serviço de água, que havia sido interrompido. A sentença foi proferida no processo nº 610000226365 e concluiu que a empresa não cumpriu os requisitos legais para efetuar a cobrança e o corte do fornecimento.

Diante do corte abrupto e da cobrança sem aviso, o consumidor buscou auxílio junto à plataforma DireitoAki. A demanda foi conduzida pelos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona, que ingressaram com ação judicial requerendo a religação do serviço e a anulação da cobrança indevida.

Corte sem aviso e cobrança questionada

No processo, a parte consumidora relatou que teve o fornecimento de água suspenso de forma abrupta, sem qualquer aviso prévio ou apresentação clara do débito em aberto. Além disso, foi aplicada uma multa automática e imposto o pagamento imediato para que o serviço fosse restabelecido.

A Sabesp, por sua vez, não conseguiu comprovar que notificou adequadamente o consumidor, como exige a legislação.

Juízo vê falha na conduta da concessionária

Ao analisar o caso, o juízo entendeu que houve ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que a parte afetada não teve oportunidade de se manifestar antes da penalidade ser imposta. A decisão também destacou que a água é um bem essencial, e que a interrupção do fornecimento sem devido processo legal configura abuso.

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