Moradora do Méier comprovou interrupções recorrentes no fornecimento de água; decisão reforça obrigação de continuidade na prestação de serviço essencial
A Justiça do Rio de Janeiro condenou a concessionária Águas do Rio 4 SPE S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9.000,00, após constatar que a empresa vinha causando interrupções constantes no fornecimento de água a uma moradora do bairro do Méier, na capital fluminense. O caso foi julgado pelo 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
Inconformada com a prestação irregular do serviço, a consumidora buscou apoio na plataforma DireitoAki, sendo representada pelos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona. A equipe jurídica ingressou com ação demonstrando que as interrupções ocorriam com frequência, sem aviso prévio, e impactavam diretamente a rotina da residência, mesmo com os pagamentos em dia.
Juízo reconhece falha grave e indenização é fixada
A concessionária alegou que os problemas se deviam a obras e manutenções na rede, mas o juiz entendeu que essas interrupções, ao se repetirem por período prolongado, configuram falha grave na prestação de um serviço essencial.
“Trata-se de violação ao princípio da continuidade do serviço público, assegurado por lei”, destacou o magistrado na sentença, enfatizando que o fornecimento de água deve ser adequado, contínuo e eficiente.Além da indenização, a decisão determinou que a Águas do Rio se abstenha de realizar novos cortes injustificados, sob pena de multa em caso de descumprimento.