Justiça condena concessionária de energia do RS por deixar morador 15 dias sem luz

Decisão reconhece falha grave no serviço da CEEE-D e garante indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) por deixar um consumidor 15 dias sem fornecimento de energia elétrica, mesmo após diversos pedidos de atendimento. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível de Porto Alegre e reconheceu a falha na prestação de um serviço essencial à dignidade da pessoa humana.

Morador ficou 15 dias no escuro

O caso aconteceu em março de 2025. O autor da ação relatou que a energia em sua residência foi cortada sem aviso prévio, após dias de oscilações. O fornecimento só foi restabelecido no dia 21 de março, ou seja, 15 dias após a interrupção inicial. Durante esse período, o morador e sua família enfrentaram perda de alimentos, impossibilidade de usar ventiladores, eletrônicos e geladeira, além de comprometimento do bem-estar e da segurança doméstica.

Sem conseguir resolver o problema administrativamente, o consumidor recorreu à plataforma DireitoAki, que oferece acesso a justiça de forma simples e digital. O caso foi conduzido pelos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona.

Defesa não conseguiu justificar ausência de luz

A concessionária chegou a apresentar documentos, mas só justificou a falta de energia nos dois últimos dias do período de apagão, ignorando os 13 dias anteriores. A juíza entendeu que a empresa não conseguiu demonstrar qualquer causa legítima que justificasse a ausência do serviço por tanto tempo.

Além disso, foi reconhecida a relação de consumo entre as partes, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade objetiva, que impõe à fornecedora o dever de responder pelos danos causados independentemente de culpa.

Indenização de R$ 8 mil por danos morais

A decisão fixou em R$ 8.000,00 o valor da indenização por danos morais, levando em conta o tempo de privação do serviço, os transtornos vividos pelo autor e o caráter pedagógico

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