Decisão reconhece falha grave no serviço da CEEE-D e garante indenização por danos morais
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) por deixar um consumidor 15 dias sem fornecimento de energia elétrica, mesmo após diversos pedidos de atendimento. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível de Porto Alegre e reconheceu a falha na prestação de um serviço essencial à dignidade da pessoa humana.
O morador, após diversas tentativas frustradas de resolver o problema diretamente com a empresa, recorreu à plataforma DireitoAki. O caso foi assumido pelos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona, que ingressaram com a ação judicial e obtiveram a condenação da concessionária.
Morador ficou 15 dias no escuro
O caso aconteceu em março de 2025. O autor relatou que a energia em sua residência foi cortada sem aviso prévio, após dias de oscilações. O fornecimento só foi restabelecido no dia 21 de março, ou seja, 15 dias após a interrupção inicial. Durante esse período, o morador e sua família enfrentaram perda de alimentos, impossibilidade de usar ventiladores, eletrônicos e geladeira, além de comprometimento do bem-estar e da segurança doméstica.
A concessionária apresentou justificativas apenas para os dois últimos dias do apagão, o que foi considerado insuficiente pelo juízo, que reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa.
Indenização de R$ 8 mil por danos morais
A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 8.000,00, considerando o tempo de interrupção, os transtornos vividos pelo consumidor e o caráter pedagógico da medida, a fim de desestimular novas condutas semelhantes por parte da empresa.