Decisão liminar reconhece falha grave e obriga concessionária a garantir acesso a serviço essencial na Bahia
A Justiça da Bahia determinou que a Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.) realize, no prazo legal, a ligação de água tratada em uma residência que aguarda o serviço há mais de seis meses, mesmo após a solicitação formalizada em dezembro de 2024. A decisão liminar foi concedida pela Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Barra da Estiva.
Concessionária ignorou solicitação por meio ano
De acordo com os autos, o consumidor solicitou a instalação da ligação de água, juntou todos os documentos necessários e protocolou o pedido. Mesmo assim, o imóvel permaneceu sem acesso ao fornecimento de água tratada, impossibilitando o atendimento de necessidades básicas de higiene, alimentação e saúde.
Diante da omissão da Embasa, o morador buscou auxílio por meio da plataforma DireitoAki, sendo representado pelos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona, que ingressaram com ação judicial requerendo medida de urgência.
Juízo reconhece violação ao direito essencial
Na decisão, a magistrada responsável pelo caso destacou que o fornecimento de água é um direito social fundamental e serviço público essencial, previsto na Constituição Federal e regulado pela Lei do Saneamento Básico. A omissão da Embasa foi considerada gravíssima, por manter o consumidor em situação de vulnerabilidade extrema.
Com isso, foi deferida liminar determinando a ligação imediata da água tratada, sob pena de multa em caso de descumprimento.