Decisão liminar no estado de Rondônia suspende ameaças de corte e protege consumidor contra suposta recuperação de consumo
O Núcleo de Justiça 4.0 de Rondônia concedeu liminar que impede a Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. de cortar o fornecimento de energia elétrica e de negativar um consumidor por conta de cobranças questionadas relativas à chamada “recuperação de consumo”. A decisão foi proferida em 2 de julho de 2025, no âmbito do processo nº 7035151-42.2025.8.22.0001.
Cobrança incompatível com o histórico de consumo
Segundo os autos, a concessionária passou a cobrar valores considerados incompatíveis com o consumo real do imóvel, alegando que teria ocorrido uma suposta recuperação de consumo não registrado. No entanto, o consumidor jamais foi notificado adequadamente nem teve a oportunidade de apresentar defesa ou contestar tecnicamente os valores.
Diante disso, ele procurou apoio na plataforma DireitoAki, sendo representado pelos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona, que solicitaram à Justiça a suspensão da cobrança, a manutenção do fornecimento de energia e o bloqueio de eventual negativação do nome do consumidor.
Liminar suspende ameaça de corte e proteção ao crédito
O juiz responsável reconheceu que a cobrança feita pela concessionária não está devidamente justificada, e que a interrupção no fornecimento de um serviço essencial como a energia elétrica, com base em uma dívida questionada, viola direitos fundamentais do consumidor.
A decisão determinou que a Energisa se abstenha de:
- Cortar o fornecimento de energia elétrica em razão das faturas impugnadas;
- Inscrever o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes;
- Cobrar judicialmente os valores até que a controvérsia seja resolvida.
Garantia do contraditório e dignidade
Na fundamentação, o magistrado destacou que é inadmissível que o consumidor seja punido antes mesmo de ter a chance de contestar a dívida, sobretudo quando há indícios de que os valores cobrados são arbitrários. A medida visa garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, além de preservar a dignidade da pessoa humana, já que o fornecimento de energia é indispensável à vida moderna.