Decisão liminar protege consumidor de Porto Alegre contra corte indevido e impõe multa em caso de descumprimento
O Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu liminar determinando que a CEEE-D (Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica) reestabeleça o fornecimento de energia elétrica a um consumidor que teve o serviço suspenso de forma indevida, mesmo após o pagamento regular da fatura.
A decisão, proferida no dia 1º de julho de 2025, reconhece que a interrupção foi arbitrária e coloca em risco a saúde, a dignidade e o bem-estar da família afetada.
Corte indevido após pagamento
Segundo os autos, o consumidor quitou regularmente a conta de energia elétrica, mas ainda assim teve o fornecimento interrompido, sem justificativa plausível. Ele tentou contato com a concessionária e apresentou comprovantes de pagamento, mas não obteve resposta nem solução imediata.
Diante da gravidade da situação, o consumidor buscou ajuda na plataforma DireitoAki, sendo representado pelos advogados parceiros Cassio Henrique Meneghetti Krasnievicz e Aldair Ghisoni de Bona, que ingressaram com ação solicitando o restabelecimento imediato do serviço.
Decisão prioriza urgência e dignidade
A juíza do caso considerou que o fornecimento de energia elétrica é um direito essencial e que sua interrupção viola direitos fundamentais, especialmente quando o consumidor está em dia com suas obrigações. O corte indevido, segundo a decisão, representa risco concreto de prejuízos irreversíveis, justificando a concessão urgente da liminar.
Multa por descumprimento
A liminar determinou que a CEEE religue imediatamente a energia da residência do consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 5.000,00.